02121.003879/2024-86

Número Sei:023778426

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 118/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): GABRIELA SAO BERNARDO FERREIRA DE MELO. CNPJ: 34.152.516/0001-73

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023778415)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 10 - Itens 36, 37, 38, 39.

 

 

 

Grupo 10 - Item 36

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

· Item/Grupo: Item 36 — pertence ao Grupo 10

· Objeto: Projetor multimídia

· Licitante: Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo — ME

· CNPJ da licitante: 34.152.516/0001-73

· Marca ofertada: TAKERS

· Modelo ofertado: E520H

· Quantidade: 72 unidades

· Valor unitário: R$ 1.270,00

· Valor total: R$ 91.440,00

Registra-se que a proposta apresentada indica o Grupo 14 para o Item 36, embora o item pertença ao Grupo 10. Trata-se de erro material/formal na indicação do grupo, que deverá ser corrigido pela licitante na proposta ajustada, sem prejuízo da análise técnica do modelo ofertado.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 36 — Projetor Multimídia, ofertando produto da marca TAKERS, modelo E520H, na quantidade de 72 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.270,00 e valor total de R$ 91.440,00. A proposta reproduz a especificação técnica exigida pela Administração, contemplando os requisitos do item, mas indica o item no Grupo 14, quando o correto é Grupo 10, situação que demanda correção formal.

Para fins de aferição técnica do produto, considerou-se principalmente o catálogo técnico do modelo TAKERS E520H, por ser o documento que efetivamente apresenta as características do equipamento ofertado. O catálogo informa, entre outros dados, tecnologia LCD 4.3”, brilho de 9.000 lumens, resolução de 1920 x 1080 px, contraste de 3.000:1, fonte de luz LED, vida útil de até 30.000 horas, projeção frontal, traseira e teto, tamanho de imagem de 36 a 160 polegadas, indicação de imagem até 150”, alimentação bivolt 100V/240V, alto-falante de 5W, zoom, keystone vertical e horizontal, Android 9.0, interfaces USB, AV, HDMI, VGA, TF e áudio 3,5 mm, conteúdo com projetor, controle, cabo HDMI e cabo de força, além de garantia de 12 meses.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e, principalmente, do catálogo técnico apresentado, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 36 — Projetor Multimídia:

· Produto identificado como projetor multimídia;
· Marca TAKERS, modelo E520H;
· Resolução de 1920 x 1080 px, superior ao mínimo XGA exigido;
· Suporte ao formato 4:3/16:9, contemplando o formato 4:3;
· Brilho de 9.000 lumens, superior ao mínimo numérico de 3.400 lúmens;
· Vida útil de até 30.000 horas, superior aos parâmetros mínimos de 6.000h/12.000h;
· Projeção frontal, traseira e em teto;
· Distância de projeção de 1,2 m a 5 m;
· Interfaces HDMI e USB;
· Alto-falante interno de 5W;
· Alimentação bivolt 100V/240V;
· Conteúdo com 1 projetor, 1 controle, 1 cabo HDMI e 1 cabo de força;
· Garantia de 12 meses;
· Quantidade de 72 unidades;
· Valor unitário de R$ 1.270,00 e valor total de R$ 91.440,00.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificadas divergências objetivas e omissões relevantes no catálogo técnico do modelo TAKERS E520H, que impedem a aceitação imediata da proposta para o Item 36 — Projetor Multimídia:

· Tecnologia de projeção: o catálogo informa LCD 4.3”, mas não comprova sistema de 3 chips nem demonstra equivalência técnica quanto à reprodução fiel de cores, uniformidade de imagem e desempenho compatível.
· Padrão de medição do brilho: embora o catálogo informe 9.000 lumens, não há indicação de medição conforme ISO 21118 ou norma equivalente.
· Razão de aspecto nativa: o catálogo informa 4:3/16:9, mas não comprova que a razão de aspecto nativa seja 4:3.
· Contraste: a Administração exigiu 15.000:1 ou equivalente, enquanto o catálogo informa 3.000:1.
· Reprodução de cores: o catálogo não informa capacidade de reprodução de aproximadamente 1 bilhão de cores.
· Fonte de luz/potência: o catálogo informa LED e 95W, mas não comprova fonte do tipo lâmpada de alta eficiência com potência aproximada de 200W, nem apresenta equivalência técnica para esse ponto.
· Tamanho máximo da imagem: a Administração exigiu imagem projetada com máxima aproximada de 300”, enquanto o catálogo informa 36 a 160 polegadas e também indica imagem até 150”.
· Zoom: o catálogo informa apenas zoom: sim, sem comprovar a faixa mínima aproximada de 1,0x a 2x.
· Keystone: o catálogo informa ajuste vertical e horizontal, mas não comprova amplitude mínima de ±30°.
· USB plug and play: o catálogo informa porta USB, mas não comprova suporte a recurso plug and play.
· Projeção simultânea/divisão de tela: o catálogo não comprova o recurso ou solução equivalente.
· Compatibilidade com sistemas operacionais: o catálogo informa Android 9.0, mas não comprova compatibilidade com sistemas operacionais amplamente utilizados.
· Frequência de operação: o catálogo não informa 50/60 Hz.
· Conformidade ambiental: o catálogo não informa RoHS ou equivalente.
· Robustez/uso contínuo institucional: o catálogo não comprova estrutura robusta adequada para uso contínuo em ambientes institucionais.
· Reciclabilidade: o catálogo não informa produto reciclável ou componentes recicláveis.
· Conformidade normativa: o catálogo não informa conformidade com normas ABNT ou normas internacionais reconhecidas.
· Segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética: o catálogo não informa atendimento às exigências vigentes no Brasil.
· Erro material na proposta: a proposta indica o Grupo 14, embora o Item 36 pertença ao Grupo 10, devendo a licitante corrigir essa informação na proposta ajustada.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve apenas por diligência meramente esclarecedora, pois o catálogo técnico do modelo TAKERS E520H apresenta características objetivamente inferiores a parâmetros relevantes da especificação, especialmente quanto ao contraste e ao tamanho máximo da imagem projetada.

O catálogo informa contraste de 3.000:1, enquanto a Administração exigiu 15.000:1 ou equivalente. Além disso, informa tamanho de imagem de 36 a 160 polegadas e indicação de imagem até 150”, enquanto a especificação exige imagem projetada com máxima aproximada de 300”. Tais pontos decorrem de informação expressa no próprio catálogo e não constituem mera ausência de documento.

Há, ainda, diversas omissões documentais que impedem a confirmação integral de atendimento, tais como equivalência da tecnologia de projeção, reprodução de cores, faixa de zoom, amplitude do keystone, frequência de operação, conformidade ambiental, conformidade normativa, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética.

Assim, a providência adequada é oportunizar à licitante o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, acompanhada de documentação técnica idônea que comprove o atendimento integral às especificações exigidas para o Item 36 — Projetor Multimídia. Na mesma oportunidade, a licitante deverá corrigir o erro material na indicação do grupo, fazendo constar o Grupo 10, e não o Grupo 14.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O modelo inicialmente indicado, TAKERS E520H, não atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Item 36 — Projetor Multimídia, conforme se verifica no catálogo apresentado, especialmente quanto aos seguintes pontos:

· Contraste de 3.000:1, inferior ao mínimo de 15.000:1 ou equivalente;
· Imagem máxima de 160” ou 150”, inferior ao parâmetro aproximado de 300”;
· Ausência de comprovação de diversos requisitos técnicos e normativos exigidos.

Assim, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, acompanhada de catálogo, ficha técnica ou documento equivalente que comprove, de forma objetiva, o atendimento integral às especificações do item, mantido o valor originalmente ofertado.

Na mesma proposta corrigida, deverá ser ajustada a indicação do grupo correto do item, fazendo constar Grupo 10, em substituição ao Grupo 14 indicado na proposta apresentada.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 36 — Projetor Multimídia, esta Administração verificou que a licitante ofertou produto da marca TAKERS, modelo E520H, na quantidade de 72 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.270,00 e valor total de R$ 91.440,00. A proposta, contudo, indicou equivocadamente o Grupo 14, embora o item pertença ao Grupo 10, o que deverá ser corrigido pela licitante.

Com base principalmente no catálogo técnico do produto ofertado, constatou-se que o modelo TAKERS E520H apresenta contraste de 3.000:1, inferior ao mínimo exigido de 15.000:1 ou equivalente, bem como tamanho máximo de imagem de 160” ou 150”, inferior ao parâmetro aproximado de 300” previsto na especificação. O catálogo também não comprova diversos requisitos técnicos e normativos exigidos, como equivalência da tecnologia de projeção, reprodução de cores, faixa de zoom, amplitude do keystone, frequência de operação, conformidade ambiental, conformidade normativa, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro, mantido o valor originalmente proposto, bem como a correção formal da indicação do grupo para Grupo 10.

 

 

Grupo 10 - Item 37

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Item 37

· Objeto: Tela de Projeção com Tripé Retrátil

· Licitante: Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo — ME

· CNPJ da licitante: 34.152.516/0001-73

· Marca ofertada: TES

· Modelo ofertado: TTM 100VA

· Quantidade: 45 unidades

· Valor unitário: R$ 566,00

· Valor total: R$ 25.470,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 37 — Tela de Projeção com Tripé Retrátil, ofertando produto da marca TES, modelo TTM 100VA, na quantidade de 45 unidades, pelo valor unitário de R$ 566,00 e valor total de R$ 25.470,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo tela de 100 polegadas, formato 4:3, área de projeção branca, bordas pretas, tecido Matte White com verso preto, área aproximada de projeção de 203 cm x 152 cm, estrutura em aço e sistema retrátil com enrolamento automático da tela.

O catálogo técnico apresentado identifica o modelo TES TTM 100VA, integrante da linha Tela de Projeção Tripé, com formato 4:3 — vídeo, diagonal de 100 polegadas, área de projeção de 2032 x 1524 mm, estojo de 2180 mm, altura do tripé de 2180 mm e tripé + tela estendida de 3200 mm. O catálogo também informa tecido Matte White — branco opaco — com ganho de brilho, bordas pretas no tecido e estojo metálico integrado à haste e alça com empunhadura.

Registra-se, ainda, a existência de erro material na indicação do grupo constante da proposta, indicando-se o Grupo 14, embora corresponda ao Grupo 10. Tal inconsistência possui natureza formal e não compromete a análise técnica do Item 37, que está identificado na proposta com descrição, marca/modelo, quantidade e valores próprios.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 37 — Tela de Projeção com Tripé Retrátil:

· Tela de projeção com tripé retrátil;
· Marca TES, modelo TTM 100VA;
· Diagonal de 100 polegadas;
· Formato 4:3 — vídeo;
· Área de projeção branca, identificada no catálogo como Matte White — branco opaco;
· Bordas pretas no tecido;
· Tecido Matte White, com verso preto declarado na proposta;
· Área de projeção de 2032 x 1524 mm, compatível com o parâmetro aproximado de 203 cm x 152 cm;
· Estrutura em aço declarada na proposta, com catálogo indicando estojo metálico integrado à haste;
· Sistema retrátil com enrolamento automático da tela declarado na proposta;
· Altura do tripé de 2180 mm, equivalente a aproximadamente 218 cm, dentro do limite de até 260 cm;
· Quantidade de 45 unidades;
· Valor unitário de R$ 566,00 e valor total de R$ 25.470,00.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 37 — Tela de Projeção com Tripé Retrátil.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, especialmente quanto a tamanho, formato, área de projeção, bordas, tecido, dimensões, estrutura, sistema retrátil e altura do tripé.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — TES TTM 100VA — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 37 — Tela de Projeção com Tripé Retrátil.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 37 — Tela de Projeção com Tripé Retrátil, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tela de 100 polegadas, formato 4:3, área de projeção branca, bordas pretas, tecido Matte White, área de projeção aproximada de 203 cm x 152 cm, estrutura em aço declarada na proposta, sistema retrátil com enrolamento automático declarado na proposta e altura do tripé dentro do limite exigido.

Além disso, o catálogo técnico do modelo TES TTM 100VA confirma os principais elementos técnicos do produto, especialmente formato, diagonal, área de projeção, bordas pretas, tecido Matte White, estojo metálico e altura do tripé.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 10 - Item 38

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Item 38

· Objeto: Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 110V

· Licitante: Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo — ME

· CNPJ da licitante: 34.152.516/0001-73

· Marca ofertada: TES

· Modelo ofertado: TEM 100VA

· Quantidade: 49 unidades

· Valor unitário: R$ 770,00

· Valor total: R$ 37.730,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 38 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 110V, ofertando produto da marca TES, modelo TEM 100VA, na quantidade de 49 unidades, pelo valor unitário de R$ 770,00 e valor total de R$ 37.730,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo tela elétrica retrátil, tamanho de 120 polegadas, formato 4:3, área útil aproximada de 240 cm x 180 cm, tecido Matte White com verso preto, estrutura branca com bordas pretas, voltagem 110V ou bivolt, controle remoto sem fio e com fio e possibilidade de fixação em parede ou teto.

O catálogo técnico apresentado identifica a linha Tela de Projeção Elétrica da marca TES, com tecido Matte White — branco opaco — com ganho de brilho, bordas pretas no tecido, estojo metálico com fixação em teto ou parede e acionamento automático com botoeira e controle remoto sem fio. Entretanto, para o modelo TEM 100VA, o catálogo informa diagonal de 100 polegadas e área de projeção de 2032 x 1524 mm. No mesmo catálogo, o modelo TEM 120VA é o que aparece com diagonal de 120 polegadas e área de projeção de 2440 x 1830 mm, compatível com o parâmetro exigido.

Registra-se, ainda, a existência de erro material na indicação do grupo constante da proposta, uma vez que a proposta se refere ao Grupo 14, embora o item pertença ao Grupo 10. Tal inconsistência possui natureza formal e não compromete a identificação do Item 38, cuja descrição, marca/modelo, quantidade e valores estão individualizados.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 38 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 110V:

· Tela de projeção elétrica retrátil;
· Marca TES;
· Linha de produto compatível com Tela de Projeção Elétrica;
· Formato 4:3 declarado na proposta e existente na linha do catálogo;
· Tecido Matte White, identificado no catálogo como branco opaco com ganho de brilho;
· Verso preto declarado na proposta;
· Bordas pretas no tecido, confirmadas no catálogo;
· Voltagem 110V disponível conforme catálogo;
· Acionamento automático;
· Controle remoto sem fio;
· Botoeira, compatível com acionamento físico;
· Fixação em teto ou parede, confirmada no catálogo;
· Quantidade de 49 unidades;
· Valor unitário de R$ 770,00 e valor total de R$ 37.730,00.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificadas divergências objetivas relacionadas ao modelo indicado na proposta, que impedem a aceitação imediata da proposta sem correção de marca/modelo:

· Tamanho da tela: a Administração exigiu 120 polegadas, mas a proposta indicou o modelo TES TEM 100VA, que, no catálogo, possui 100 polegadas.
· Área útil de projeção: a Administração exigiu área aproximada de 240 cm x 180 cm; o modelo TEM 100VA, conforme catálogo, possui área de 2032 x 1524 mm, inferior ao parâmetro exigido.
· Contradição entre proposta e catálogo: a proposta descreve características de tela 120", mas vincula o item ao modelo TEM 100VA, cuja ficha no catálogo corresponde a tela de 100".
· Modelo compatível indicado no catálogo: o catálogo apresenta o modelo TEM 120VA, com 120" e área de 2440 x 1830 mm, compatível com o parâmetro exigido, mas esse não foi o modelo indicado na proposta.
· Erro material na indicação de grupo: a proposta faz referência ao Grupo 14, embora o item pertença ao Grupo 10. Tal erro possui natureza formal e não é o fundamento da divergência técnica, que decorre da incompatibilidade entre o modelo ofertado e os parâmetros de tamanho/área exigidos.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve por diligência meramente esclarecedora, pois o catálogo técnico apresentado demonstra que o modelo indicado na proposta, TES TEM 100VA, corresponde a tela de 100 polegadas, enquanto a Administração exige tela de 120 polegadas.

A divergência não está limitada a ausência de informação, mas à incompatibilidade objetiva entre o modelo indicado e os parâmetros de tamanho e área útil de projeção exigidos para o item.

Dessa forma, a providência adequada é oportunizar à licitante o envio de nova proposta com correção de marca/modelo, acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento integral às especificações do Item 38 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 110V, mantido o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O modelo inicialmente indicado, TES TEM 100VA, não atende integralmente às especificações exigidas para o Item 38, pois o catálogo informa 100 polegadas e área de 2032 x 1524 mm, enquanto a Administração exige 120 polegadas e área aproximada de 240 cm x 180 cm.

Assim, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, acompanhada de catálogo, ficha técnica ou documento equivalente que comprove o atendimento integral às especificações do item, mantido o valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 38 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 110V, esta Administração verificou que a licitante ofertou a marca TES, modelo TEM 100VA, embora a especificação exigida seja de tela elétrica retrátil de 120 polegadas, formato 4:3, com área útil aproximada de 240 cm x 180 cm.

O catálogo técnico apresentado informa que o modelo TEM 100VA possui 100 polegadas e área de 2032 x 1524 mm, inferior ao parâmetro exigido. No mesmo catálogo, consta modelo distinto, TEM 120VA, com 120 polegadas e área de 2440 x 1830 mm, compatível com a especificação, mas esse não foi o modelo indicado na proposta.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.

 

 

Grupo 10 - Item 39

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Item 39

· Objeto: Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 220V

· Licitante: Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo — ME

· CNPJ da licitante: 34.152.516/0001-73

· Marca ofertada: TES

· Modelo ofertado: TEM 100VA

· Quantidade: 2 unidades

· Valor unitário: R$ 770,00

· Valor total: R$ 1.540,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 39 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 220V, ofertando produto da marca TES, modelo TEM 100VA, na quantidade de 2 unidades, pelo valor unitário de R$ 770,00 e valor total de R$ 1.540,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo tela elétrica retrátil, tamanho de 120 polegadas, formato 4:3, área útil aproximada de 240 cm x 180 cm, tecido Matte White com verso preto, estrutura branca com bordas pretas, controle remoto sem fio e com fio e possibilidade de fixação em parede ou teto.

O catálogo técnico apresentado identifica a linha Tela de Projeção Elétrica da marca TES, com tecido Matte White — branco opaco — com ganho de brilho, bordas pretas no tecido, estojo metálico com fixação em teto ou parede, acionamento automático com botoeira e controle remoto sem fio e modelos disponíveis em 110V ou 220V. Entretanto, para o modelo TEM 100VA, o catálogo informa diagonal de 100 polegadas e área de projeção de 2032 x 1524 mm. No mesmo catálogo, o modelo TEM 120VA é o que aparece com diagonal de 120 polegadas e área de projeção de 2440 x 1830 mm, compatível com o parâmetro exigido.

Registra-se, ainda, a existência de erro material na indicação do grupo constante da proposta, uma vez que a proposta se refere ao Grupo 14, embora o item pertença ao Grupo 10. Tal inconsistência possui natureza formal e não compromete a identificação do Item 39, cuja descrição, marca/modelo, quantidade e valores estão individualizados.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 39 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 220V:

· Tela de projeção elétrica retrátil;
· Marca TES;
· Linha de produto compatível com Tela de Projeção Elétrica;
· Formato 4:3 declarado na proposta e existente na linha do catálogo;
· Tecido Matte White, identificado no catálogo como branco opaco com ganho de brilho;
· Verso preto declarado na proposta;
· Bordas pretas no tecido, confirmadas no catálogo;
· Disponibilidade em 220V, conforme catálogo;
· Acionamento automático;
· Controle remoto sem fio;
· Botoeira, compatível com acionamento físico;
· Fixação em teto ou parede, confirmada no catálogo;
· Quantidade de 2 unidades;
· Valor unitário de R$ 770,00 e valor total de R$ 1.540,00.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificadas divergências objetivas relacionadas ao modelo indicado na proposta, que impedem a aceitação imediata da proposta sem correção de marca/modelo:

· Tamanho da tela: a Administração exigiu 120 polegadas, mas a proposta indicou o modelo TES TEM 100VA, que, no catálogo, possui 100 polegadas.
· Área útil de projeção: a Administração exigiu área aproximada de 240 cm x 180 cm; o modelo TEM 100VA, conforme catálogo, possui área de 2032 x 1524 mm, inferior ao parâmetro exigido.
· Contradição entre proposta e catálogo: a proposta descreve características de tela 120", mas vincula o item ao modelo TEM 100VA, cuja ficha no catálogo corresponde a tela de 100".
· Modelo compatível indicado no catálogo: o catálogo apresenta o modelo TEM 120VA, com 120" e área de 2440 x 1830 mm, compatível com o parâmetro exigido, mas esse não foi o modelo indicado na proposta.
· Erro material na indicação de grupo: a proposta faz referência ao Grupo 14, embora o item pertença ao Grupo 10. Tal erro possui natureza formal e não é o fundamento da divergência técnica, que decorre da incompatibilidade entre o modelo ofertado e os parâmetros de tamanho/área exigidos.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve por diligência meramente esclarecedora, pois o catálogo técnico apresentado demonstra que o modelo indicado na proposta, TES TEM 100VA, corresponde a tela de 100 polegadas, enquanto a Administração exige tela de 120 polegadas.

A divergência não está limitada a ausência de informação, mas à incompatibilidade objetiva entre o modelo indicado e os parâmetros de tamanho e área útil de projeção exigidos para o item.

Dessa forma, a providência adequada é oportunizar à licitante o envio de nova proposta com correção de marca/modelo, acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento integral às especificações do Item 39 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 220V, mantido o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O modelo inicialmente indicado, TES TEM 100VA, não atende integralmente às especificações exigidas para o Item 39, pois o catálogo informa 100 polegadas e área de 2032 x 1524 mm, enquanto a Administração exige 120 polegadas e área aproximada de 240 cm x 180 cm.

Assim, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, acompanhada de catálogo, ficha técnica ou documento equivalente que comprove o atendimento integral às especificações do item, mantido o valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 39 — Tela de Projeção Elétrica Retrátil — 220V, esta Administração verificou que a licitante ofertou a marca TES, modelo TEM 100VA, embora a especificação exigida seja de tela elétrica retrátil de 120 polegadas, formato 4:3, com área útil aproximada de 240 cm x 180 cm.

O catálogo técnico apresentado informa que o modelo TEM 100VA possui 100 polegadas e área de 2032 x 1524 mm, inferior ao parâmetro exigido. No mesmo catálogo, consta modelo distinto, TEM 120VA, com 120 polegadas e área de 2440 x 1830 mm, compatível com a especificação, mas esse não foi o modelo indicado na proposta.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 08/07/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023778426 e o código CRC 2C3CAFB3.